Imposto de Renda: veja como fazer doações a instituições filantrópicas
Pessoas físicas e jurídicas que desejam ajudar causas importantes podem colaborar com instituições filantrópicas por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional do Idoso e outros 3% para os da Criança e do Adolescente.
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O limite global para doações é de 6% do imposto devido. Entretanto, vale a pena destacar que o contribuinte pode realizar colaborações maiores, mas o valor não será deduzido do imposto a pagar.
Como fazer as doações?
As opções estão disponíveis no programa da declaração. Para obter a dedução no valor do imposto, é preciso fazer o processo pelo modelo completo.
O contribuinte deve entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher para qual tipo de fundo deseja fazer a contribuição (Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente). Também é preciso optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. É necessário ainda informar qual será o valor doado, respeitando os limites. Em seguida, o programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final da entrega do Imposto de Renda.
É importante destacar que não é possível escolher uma instituição específica para receber a doação, somente a causa. A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), mais conhecida como “Vicentinos”, é uma das organizações beneficiadas. Ela atua em cerca de 600 lares de idosos para longa permanência, localizados em todo o Brasil. A destinação do Imposto Renda ajuda a SSVP na manutenção dos espaços físicos e permite que a organização continue assegurando que os idosos tenham uma vida digna, com acesso à moradia, alimentação, higiene e cuidados com a saúde.