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Entenda como os maus-tratos aos animais se enquadram na lei brasileira

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Os maus-tratos aos animais ou qualquer atitude que venha a ferir ou mutilar bichos silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem ser caracterizados como abuso segundo o artigo 32, da Lei nº 9.605. Isto inclui deixar o pet sujeito a fome, sede, provocar dor ou sofrimento desnecessários.

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De acordo com Roger Moko Yabiku, mestre em filosofia e docente do curso de Direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP), as denúncias mais comuns registradas por maus-tratos domésticos são: deixar o animal sujeito às intempéries climáticas, como frio e chuva, mudar-se e abandonar o pet no imóvel, e não prover alimentação, água ou condições de saúde adequadas ao bicho.

“A utilização de charretes também é considerada como maus-tratos aos animais. Isso porque, segundo a Resolução nº 1.236, configura como tal submeter ou obrigar o bicho a atividades que comprometam suas condições físicas ou psicológicas, ou que o privem, por mais de quatro horas ininterruptas, sem que haja descanso, oferta de alimento ou água. Há de se observar também a legislação estadual e municipal para concluir a legitimidade do ato”, enfatiza o profissional.


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É importante destacar que, no final de 2020, houve uma mudança na Lei de Crimes Ambientais (Artigo 32) para situações em que aconteçam maus-tratos a cães ou gatos. Agora, quem for visto cometendo esse tipo de crime, cumprirá pena de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.

O professor explica que, no Brasil, os animais são considerados bens semoventes, dotados de movimento próprio. “Eles não são considerados sujeitos de direito, são vistos como ‘coisas’. Quando se mutila um cachorro, por exemplo, o direito brasileiro não o considera como vítima”, explica.

Segundo o docente, no Código Civil francês, os animais já passaram do status de bens para seres dotados de sensibilidade e passíveis de sentirem dor. “Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que aconteça a mesma mudança no Brasil. Isso é cada vez mais necessário diante dos recorrentes maus-tratos aos animais”, afirma.

Muitas ações estão sendo tomadas em prol do bem-estar e vida dos animais. “Há várias organizações não governamentais (ONGs) e ativistas com atuação local que muitas vezes passam desapercebidos pela população. Eles auxiliam com vários tipos de campanha em prol da proteção animal, como arrecadação de ração, roupinhas, mutirão de castrações e até auxílio a animais em situação de risco”, relata Roger.

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Como denunciar maus-tratos aos animais?

Se for constatada uma situação flagrante de maus-tratos aos animais, é possível acionar a Polícia Militar, a Guarda Civil ou registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. As denúncias online, no estado de São Paulo, podem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). E alguns municípios já oferecem canais próprios, como um número de telefone e WhatsApp ou site, para denunciar este tipo de ocorrência.

Independentemente do caminho escolhido, Roger destaca que é importante anexar provas, como fotografias, vídeos e indicação de testemunhas, junto ao boletim de ocorrência.



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