O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concedeu, pela primeira vez, o direito de registro de gênero como neutro em uma certidão de nascimento. Inicialmente registrada como sendo do sexo masculino, a pessoa não se identifica como tal e nem como do sexo feminino – tendo sua identidade de gênero reconhecida como agênero.
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Vânia Petermann, a juíza responsável pelo caso, explicou que a decisão foi baseada em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. De acordo com informações do O Globo, a autoridade pública destacou que, mesmo não havendo jurisprudência sobre essa questão na Justiça brasileira, é fundamental que a pessoa agênero seja juridicamente reconhecida.
“Impedir as pessoas de serem o que sentem é uma afronta à Constituição. Não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. A adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro”, afirmou a juíza.