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Golpes financeiros crescem e bancos podem responder por falhas

Da Redação
22 de Junho de 2026


Crédito: DC Studio / Magnific
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O golpe quase nunca parece golpe no começo. Ele aparece como uma ligação urgente, uma mensagem de alerta, uma falsa central de atendimento ou uma orientação que parece vir do próprio banco. Do outro lado, o criminoso sabe o nome da vítima, parte dos dados pessoais, o banco utilizado e, em alguns casos, até detalhes da rotina financeira.

A vítima não transfere dinheiro porque quer perder. Ela age porque foi convencida de que precisa evitar um prejuízo maior. Acredita estar bloqueando uma invasão, cancelando uma compra suspeita, protegendo a conta ou seguindo uma instrução de segurança.

Quando percebe, o Pix já foi feito, o empréstimo já foi contratado, o boleto já foi pago ou a conta já foi esvaziada.

Depois disso, muitas pessoas ouvem a mesma resposta: a operação foi autorizada com senha, biometria, token ou reconhecimento facial. Para a vítima, a mensagem parece definitiva. Como a senha foi usada, o banco não teria responsabilidade. Mas essa conclusão é simplista e, em muitos casos, não considera como os golpes financeiros acontecem hoje.

Nos golpes atuais, a discussão não se resume a saber se a vítima digitou a senha ou confirmou uma operação. Em muitos casos, a pessoa age porque foi induzida ao erro por criminosos que simulam atendimento bancário, criam senso de urgência e convencem a vítima de que aquela conduta é necessária para proteger sua conta.

Nessas situações, a senha não representa uma decisão livre, consciente e segura. A vítima pode ter digitado seus dados acreditando estar cancelando uma fraude, bloqueando uma invasão ou seguindo orientação legítima da instituição financeira. Também há casos em que o celular ou computador já está sob domínio dos golpistas, por acesso remoto, aplicativo malicioso, link falso ou página clonada.

Por isso, a existência de senha, token, biometria ou reconhecimento facial não deve encerrar a análise. O ponto central é verificar se a operação ocorreu em contexto de fraude, indução, manipulação ou ambiente digital comprometido, e se o banco tinha condições de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.

É nessa análise que a atuação de um advogado especialista em fraude bancária e golpes financeiros pode ser relevante para identificar se houve apenas ação criminosa de terceiros ou também falha na prestação do serviço bancário.

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O golpe usa medo, pressa e aparência de verdade

Os criminosos entenderam que a pressa é uma arma. Em vez de apenas pedir dinheiro, eles criam uma situação de emergência. Dizem que a conta foi invadida, que houve uma compra suspeita, que um empréstimo foi solicitado ou que alguém tentou acessar o aplicativo bancário.

A vítima, assustada, segue instruções. Pode instalar um programa de acesso remoto, clicar em um link, informar códigos, abrir o aplicativo do banco ou realizar transferências para uma suposta “conta segura”. Em muitos casos, ela acredita estar falando com o banco e tentando se proteger.

Esse detalhe muda completamente a leitura do caso. Não se trata apenas de uma pessoa que decidiu transferir dinheiro. Trata-se de uma operação realizada em contexto de manipulação, fraude tecnológica e possível comprometimento do ambiente usado para acessar a conta.

Também há golpes de falso investimento, falso boleto, falso gerente, falsa corretora, falso advogado e invasão de aplicativos. Em todos eles, a fraude costuma ser construída para parecer legítima. O criminoso explora dados reais, linguagem técnica e canais digitais que o consumidor já está acostumado a usar.

Os números mostram que o problema virou rotina

O avanço desse tipo de crime mostra que o tema deixou de ser exceção. Levantamento Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes envolvendo Pix ou boletos falsos entre julho de 2024 e junho de 2025. O prejuízo estimado chegou a quase R$ 29 bilhões.

A pesquisa também mostrou crescimento na proporção de vítimas. O percentual de pessoas que disseram ter caído nesse tipo de golpe passou de 10% para 14% em um ano.

Outro levantamento, da Serasa Experian, indicou que o setor de bancos e cartões concentrou 54% das tentativas de fraude no primeiro trimestre de 2025. Foram quase 1,9 milhão de tentativas identificadas no período. Se todas fossem concretizadas, o prejuízo potencial passaria de R$ 15,7 bilhões.

No Pix, os valores também chamam atenção. Dados obtidos junto ao Banco Central por meio da Lei de Acesso à Informação indicaram perdas de R$ 2,9 bilhões em 2023 e R$ 4,9 bilhões em 2024.

Esses números mostram que os golpes financeiros não dependem apenas de descuido individual. Eles envolvem organização, tecnologia, contas de passagem, engenharia social e uso do próprio sistema financeiro para receber e movimentar valores.

Digitar a senha não significa consentir com o golpe

A principal defesa apresentada pelas instituições financeiras costuma ser a existência de autenticação. O banco afirma que a operação foi feita com senha, token, biometria, reconhecimento facial ou dispositivo cadastrado.

Esse argumento pode ser analisado, mas não deve encerrar a discussão. Uma coisa é uma operação realizada de forma livre, consciente e segura. Outra é uma operação feita porque a vítima foi enganada, pressionada ou manipulada por criminosos que se passaram pelo banco.

Para Elisângela B. Taborda, advogada que acompanha casos de vítimas de fraudes bancárias e golpes financeiros, a análise precisa ir além da autenticação da operação. “Quando a vítima é induzida a digitar a senha porque acredita estar protegendo a própria conta, não se pode tratar essa conduta como uma autorização comum e consciente. Uma transferência de alto valor feita em horário incomum, para destinatário desconhecido, depois de mudança no padrão de acesso, com várias operações em sequência ou após instalação de aplicativo suspeito pode indicar falha de segurança”, afirma.

Segundo ela, nesses casos, a pergunta central não é apenas se a vítima confirmou a operação, mas se o banco tinha elementos suficientes para identificar uma movimentação fora do perfil do cliente e agir preventivamente.

Uma transação feita depois de acesso suspeito, troca de dispositivo, instalação de aplicativo incomum ou mudança repentina no comportamento da conta pode exigir uma resposta mais rigorosa da instituição financeira. O mesmo raciocínio se aplica quando a vítima, sob orientação do golpista, contrata empréstimos e transfere os valores logo em seguida.

A base jurídica dessa discussão está no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva na prestação de serviços. Também é comum a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual instituições financeiras respondem por danos gerados por fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados em operações bancárias.

Em outubro de 2025, o STJ reforçou essa linha ao decidir que bancos e instituições de pagamento podem indenizar clientes quando falhas de segurança viabilizam golpes de engenharia social, como o da falsa central de atendimento. A decisão considerou relevante a existência de operações atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor.

O banco que recebe o dinheiro também pode ser investigado

Muitos golpes não terminam no banco da vítima. Depois que o dinheiro sai da conta, ele costuma ser enviado para contas de terceiros, conhecidas como contas de passagem ou contas de laranjas. Elas recebem os valores e rapidamente repassam o dinheiro para outros destinos.

Por isso, a análise não deve ficar limitada à instituição de origem. O banco ou instituição de pagamento que recebeu os valores também pode ter responsabilidade quando permite a abertura ou manutenção de contas usadas para movimentação fraudulenta.

Se uma conta recém-aberta recebe valores altos, faz movimentações incompatíveis com seu perfil ou atua apenas como passagem de dinheiro, surge a discussão sobre falha nos controles de identificação e monitoramento. Bancos e instituições de pagamento têm deveres de verificação de clientes e prevenção a fraudes.

Em casos de fraude bancária envolvendo Pix, boletos ou transferências, o caminho do dinheiro pode ser tão importante quanto a forma como a vítima foi enganada.

As primeiras horas fazem diferença

Depois do golpe, o tempo trabalha contra a vítima. O dinheiro pode ser transferido para outras contas, sacado, usado em compras ou convertido em ativos digitais. Quanto maior a demora, mais difícil pode ser rastrear e bloquear os valores.

Os primeiros passos costumam incluir comunicação imediata ao banco, pedido formal de contestação, solicitação do Mecanismo Especial de Devolução em casos envolvendo Pix, registro de boletim de ocorrência e preservação de provas.

Prints de conversas, números de telefone, protocolos, e-mails, comprovantes, horário das transações e dados das contas de destino devem ser guardados. A vítima também não deve apagar mensagens por vergonha ou medo. Esses registros podem demonstrar a forma como o golpe foi executado.

A vergonha, aliás, é uma das maiores aliadas dos criminosos. Muitas pessoas demoram a agir porque acreditam que foram ingênuas. Outras aceitam a primeira negativa do banco sem questionar se houve falha de segurança.

A vítima não precisa aceitar resposta automática

Nem toda fraude gera indenização. Cada caso depende das provas, do perfil da conta, do tipo de golpe, do comportamento da instituição financeira e do caminho percorrido pelo dinheiro.

Mas também não é correto afirmar que toda operação validada com senha elimina a responsabilidade do banco. Quando a vítima é induzida ao erro, quando há invasão do dispositivo, acesso remoto, página falsa, transação atípica, conta de destino suspeita ou falha no sistema de prevenção, a situação precisa ser analisada com mais profundidade.

O crescimento dos golpes financeiros mostra que o problema não está apenas na vítima. Ele envolve criminosos especializados, dados pessoais expostos, tecnologia usada para manipulação e estruturas financeiras que, muitas vezes, permitem a circulação rápida do dinheiro.

Para quem sofreu um golpe, a pergunta mais importante não é apenas “por que eu digitei a senha?”. A pergunta que pode mudar o caso é outra: por que o sistema permitiu que a operação acontecesse sem bloqueio, alerta ou verificação adequada?

Website: elisangelabtaborda.adv.br

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