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Direitos humanos são essenciais para todos; entenda

Thalita Ribeiro
27 de Maio de 2021


Direitos humanos são essenciais para todos; entenda

Algumas conversas sobre direitos humanos levantam uma série de discussões na internet. Por isso, o Busca Voluntária preparou uma material para quem quer saber mais sobre o tema e entender sua importância.

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Direitos humanos: entenda o tema

De acordo com a Declaração Universal das Nações Unidas, todos os seres humanos nascem livres e iguais, com direito à liberdade, à vida e à segurança pessoal. Ela foi adotada por diversos países, incluindo o Brasil, em dezembro de 1948.

Motivada principalmente pela barbárie vista no período da Segunda Guerra Mundial, a declaração é composta por 30 artigos. Ela aborda a não distinção entre as pessoas e o acesso aos direitos humanos, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião ou opinião política. O documento também veta práticas de tortura ou tratamento com traços de crueldade a todo e qualquer indivíduo.

Igualdade entre as pessoas perante a lei é outro tema incorporado pelos direitos humanos, citado no artigo 7 da declaração. Além disso, é previsto que, caso cometam um ato delituoso, todos devem ter direito ao julgamento público com as garantias necessárias para sua defesa.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Confira alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que serviram de base para esta publicação:

Artigo 3: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 5: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 10: Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11: I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

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