Direitos trabalhistas podem aumentar sua aposentadoria
Muitas pessoas se perguntam como aumentar o valor da aposentadoria e garantir uma renda mais confortável no futuro.
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que desejam planejar melhor o momento de se aposentar e aproveitar o resultado de anos de esforço.
Uma das formas de conseguir aumentar o benefício previdenciário é conhecer os direitos trabalhistas que influenciam diretamente no valor da aposentadoria.
Direitos trabalhistas que aumentam o valor da aposentadoria
A maioria dos direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho podem adiantar sua aposentadoria e aumentar significativamente o valor dos benefícios do INSS.
Veja os principais:
- Reconhecimento de períodos de trabalho sem registro
- Horas extras
- Aviso-prévio (indenizado ou trabalhado)
- Atividades especiais (insalubres ou perigosas)
- Reconhecimento de verbas salariais
Esses direitos trabalhistas podem impactar no tempo de serviço e no valor do salário, resultando em um aumento no valor da aposentadoria.
Importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias sobre essas verbas é do antigo empregador, não sendo necessário que o segurado regularize os recolhimentos.
Além disso, muitos desses direitos podem ser solicitados após o prazo de 2 anos, contados da rescisão do contrato de trabalho, caso a finalidade seja aumentar o valor da aposentadoria.
Cuidado com os acordos
A celebração de acordos na Justiça do Trabalho, quando as verbas são classificadas predominantemente como indenizatórias, pode trazer implicações significativas para a aposentadoria dos trabalhadores.
Isso ocorre porque as verbas indenizatórias não integram o salário de contribuição e, portanto, não incidem sobre elas as contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Consequentemente, esses valores não são considerados no cálculo do tempo de contribuição nem no valor dos benefícios previdenciários futuros.
Ao firmar acordos dessa natureza, o trabalhador pode ter a falsa impressão de que está recebendo uma compensação justa.
No entanto, a ausência de recolhimento previdenciário sobre essas verbas pode resultar em prejuízos a longo prazo, como a redução do valor da aposentadoria ou até mesmo dificuldades para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a concessão do benefício.
Dessa forma, se optar por fazer um acordo na Justiça do Trabalho, assegure-se que seus direitos previdenciários sejam preservados, evitando surpresas desagradáveis no momento da aposentadoria.
O INSS não reconhece automaticamente
O INSS não reconhece automaticamente as decisões trabalhistas devido à falta de comunicação direta entre os sistemas da Justiça do Trabalho e da Previdência Social.
Além disso, mesmo quando há acesso à informação, o INSS pode não considerar os dados no cálculo da aposentadoria.
Portanto, é fundamental que o trabalhador verifique se os direitos reconhecidos na ação trabalhista foram incluídos na base de dados do INSS.
O documento no qual você pode verificar isso se chama CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no Site do INSS ou no Aplicativo Meu INSS.
Qual é o prazo para solicitar a correção?
Aqui temos que pensar que o trabalhador pode estar em dois momentos diferentes:
- Se o trabalhador já estiver aposentado: O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos, conhecido como prazo decadencial. No caso específico de revisões baseadas em sentenças trabalhistas, esse prazo começa a contar a partir da data do trânsito em julgado da ação trabalhista, ou seja, quando não cabe mais recurso por parte do empregador.
- Se o trabalhador ainda não estiver aposentado: ele pode solicitar a correção da base de dados do INSS a qualquer momento, mesmo que ainda não tenha cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Assim sendo, tanto em uma situação como na outra, é importante não deixar para a última hora a correção das informações junto à previdência, pois caso você já seja aposentado, se perder o prazo, você não conseguirá mais aumentar o valor da sua aposentadoria.
Já para quem ainda não se aposentou, é possível – e prudente – já deixar tudo certo para quando chegar a hora da aposentadoria, especialmente para as pessoas que possuem 50 anos de idade ou mais.